CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
O CRAS, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada das famílias para a Política de Assistência Social. Serve para garantir acesso aos direitos sociais das famílias e /ou indivíduos que estão em situação de vulnerabilidade e/ou risco social. Em suma, serve para executar serviços de proteção social básica, organizar e coordenar a rede de serviços socioassistenciais e os locais da política de assistência social desenvolvidos pelos Governos Federal, Estadual e Municipal.
DIREITO DE ATENDIMENTO:
- Famílias e indivíduos em situação de grave desproteção,
- Pessoas com deficiência,
- Idosos,
- Crianças retiradas do trabalho infantil,
- Pessoas inseridas no Cadastro Único,
- Beneficiários do Programa Bolsa Família
- Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DO CRAS
- Benefícios assistenciais
- Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal.
- Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF e
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.
PROGRAMAS E BENEFICIOS OFERECIDOS PELO CRAS
- PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL - PAB (Auxílio Brasil é um programa que contribui para o combate à pobreza e à desigualdade no Brasil. É um programa de transferência direta de renda direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza)
- BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC - (O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA- BPC da Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo)
- BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA NA ESCOLA – BPC - (O Programa BPC na Escola tem como objetivo garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência de 0 a 18 anos, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
- BENEFÍCIOS EVENTUAIS – LEI Nº 524/2021 DE 11 DE JUNHO DE 2021. -
- Auxílio Natalidade: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos de morte do recém-nascido; e apoiar a família em caso de morte da mãe.
- Auxílio Funeral: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento.
- Auxílio a Situação de Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
- Auxílio a Situação de Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurara dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.
- CONCESSÃO DA CARTEIRA DO IDOSO - (A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais)
- SERVIÇO DE GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO - (O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.)
- Documentos obrigatórios:
- Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação RG, do CPF ou do Título de Eleitor.
PRINCIPAIS PROGRAMAS FEDERAIS PARA OS USUÁRIOS DO CADASTRO ÚNICO:
- Programa Bolsa Família
- Benefício de Prestação Continuada
- Tarifa Social de Energia Elétrica
- Programa Minha Casa Minha Vida
- Carteira do Idoso
- Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos
- Programa Nacional de Reforma Agrária
- Programa Nacional de Crédito Fundiário
- Serviços Assistenciais
- Programa Brasil Alfabetizado
- Identidade Jovem (ID Jovem)
- ENEM
- CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA - CIA (garante ao usuário a preferência no acesso e atendimento em instituições públicas do Estado, especialmente nos serviços públicos das áreas de Saúde, educação e Assistência social. A Carteira é expedida pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, conforme a lei, através do site institucional setasc.mt.gov.br, um link próprio para acesso ao formulário de requerimento para solicitação da carteira.)
- CARTEIRA DE PASSE LIVRE - (O PASSE LIVRE é um programa do Ministério da Infraestrutura que garante a pessoas com deficiência e comprovadamente carentes o acesso gratuito ao transporte coletivo interestadual por rodovia, ferrovia e barco. O programa é para pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual, múltipla, com ostomia ou doença renal crônica, de baixa renda)
- BENEFÍCIOS DO INSS - (O CRAS de Novo Mundo também presta orientações quanto aos benefícios da Previdência Social – INSS. Para maiores informações ou esclarecimento procure pelo Centro de Referência de Assistência Social do município)
O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS está situado a Rua Topázio, nº 78 – Setor 3 – Novo Mundo/MT.
Telefone: (66) 3539-6054
E-mail: crasnovomundo@hotmail.com
Dúvidas
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