OUVIDORIA
O Sistema de Ouvidoria é um canal aberto entre o cidadão e o município. A sua finalidade é receber, encaminhar e acompanhar sugestões, reclamações, denúncias e elogios referentes aos serviços públicos municipais, de forma humanizada e eficiente.
A Ouvidoria Municipal atua de forma autônoma e transparente no controle qualitativo dos serviços prestados pelo Município, além de ser uma grande aliada na melhoria da Gestão. As manifestações poderão ser registradas de forma identificada, sigilosa ou anônima (lembrando que as manifestações registradas de maneira anônima são consideradas COMUNICAÇÔES e não será possível o seu acompanhamento (conforme Lei Federal 13.460/2017).
- Requisitos / Documentos necessários:
Nome, telefone, endereço eletrônico e descrição do fato.
- Principais Etapas do Serviço:
Receber a manifestação.
Gerar número de protocolo.
Análise da demanda.
Solicitar complementação caso necessário.
Encaminhar para o órgão/gestor responsável para conhecimento e prestação de esclarecimentos.
Acompanhamento da tramitação do pedido.
Resposta adequada ao cidadão.
Elaborar e publicar relatório de suas atividades para avaliação da qualidade da prestação dos serviços públicos municipais.
- Previsão de Prazo para Realização do Serviço
30 (trinta) dias para responder ao demandante, podendo ser prorrogado de forma justificada, uma única vez, por igual período.
- Formas de Prestação de Serviço:
Presencial: Rua Nunes Freire, Alto da Bela, 12 -
Telefone: 66 3539-6003 ou 66 3539-6244
E-mail: ouvidoria@novomundo.mt.gov.br
On line: https://ouvidoria.novomundo.mt.gov.br
1– LEGISLAÇÃO:
a) Lei n.º 346/2013 de 21 de maio de 2013 que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216 da Constituição Federal e na Lei n.º 12.527/2011 no âmbito do Município de Novo Mundo-MT.
b) Instrução Normativa SIC n.º 01/2013 de 02 de dezembro de 2013 que regulamenta os procedimentos de serviços de recebimento, cadastro, controle, encaminhamento e respostas das demandas da sociedade submetidas à Ouvidoria do Município de Novo Mundo-MT no âmbito do Poder Executivo, Legislativo e do Fundo Municipal de Previdência Social – Previ-Mundo.
c) Lei Complementar n.º 035/2014 de 24 de março de 2014 que dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Poder Executivo do Município de Novo Mundo-MT, bem como do cargo de ouvidor e do Serviço de Informação ao Cidadão.
d) Decreto n.º 033/2019 de 13/06/2019 que Regulamenta a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispondo sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos; institui a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, no âmbito da Cidade de Novo Mundo/MT.